Saia da empresa recebendo 100% dos seus direitos
Salários atrasados, falta de depósito de FGTS ou assédio moral? Entenda como aplicar a justa causa no patrão via Rescisão Indireta.
Principais faltas graves que justificam a rescisão indireta:
FGTS não depositado ou atrasado
A ausência contínua ou reiterada do depósito do FGTS na conta vinculada configura falta grave do empregador perante a lei.
Atraso constante de salários
Atrasos no pagamento do salário mensal ou do 13º comprometem a subsistência do trabalhador e autorizam o encerramento do contrato.
Assédio moral e metas abusivas
Humilhações perante a equipe, perseguição de superiores, cobranças desmedidas ou desvio abusivo das funções contratadas.
Você não precisa pedir demissão e abrir mão do seu dinheiro
Muitos trabalhadores pedem demissão por não aguentarem mais os descumprimentos do empregador e acabam perdendo a multa de 40% do FGTS e o direito ao seguro-desemprego.
Com a ação de rescisão indireta conduzida pelo nosso escritório, buscamos judicialmente o rompimento do contrato por culpa da empresa, garantindo todas as verbas rescisórias integrais.
Verbas que você recebe na Rescisão Indireta
Multa de 40% do FGTS
Diferente do pedido de demissão comum, você tem direito ao pagamento da indenização compensatória de 40% sobre todo o saldo.
Saque Integral do FGTS
Liberação da chave e alvará para saque imediato de todos os valores retidos na sua conta vinculada da Caixa.
Guias do Seguro-Desemprego
Emissão das guias para recebimento do benefício governamental de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego.
Aviso Prévio Indenizado
Recebimento integral do valor do aviso prévio pago pela empresa, sem a obrigação de cumprir dias de trabalho.
Férias e 13º Proporcionais
Quitação de todos os períodos aquisitivos de férias acrescidas de 1/3 e do décimo terceiro proporcional ao ano corrente.
Indenização por Danos Morais
Pedido de reparação financeira caso comprovada a ocorrência de assédio moral, perseguição ou humilhação no ambiente de trabalho.
Segurança jurídica para rescindir o contrato
Sigilo e Proteção ao Empregado
Orientamos o passo a passo seguro para você notificar a empresa ou se afastar do ambiente de trabalho sem risco de justa causa reversa.
Análise Prévia de Documentos
Auditamos extratos de FGTS, comprovantes salariais e registros antes de ajuizar para garantir alto índice de êxito.
Suporte Jurídico Personalizado
Comunicação clara e direta em todas as etapas processuais, com atendimento rápido via WhatsApp.
Tire suas dúvidas sobre Rescisão Indireta
Posso parar de trabalhar imediatamente ao entrar com a ação?
A CLT autoriza que o trabalhador opte por permanecer trabalhando ou se afastar das atividades enquanto tramita o pedido de rescisão indireta em determinadas hipóteses de descumprimento legal. O advogado orientará o momento mais seguro para sua decisão.
Quantos meses de FGTS em atraso justificam a ação?
A jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera que a ausência ou o atraso reiterado dos recolhimentos de FGTS, mesmo por poucos meses, já é motivo suficiente para declarar a rescisão indireta.
A empresa pode me aplicar justa causa por abandono de emprego?
Não, desde que o ajuizamento da rescisão indireta ou a notificação prévia seja feita corretamente pela via jurídica adequada, o que afasta a alegação de abandono.
Qual a diferença entre pedir demissão e pedir rescisão indireta?
Ao pedir demissão, você perde a multa de 40% do FGTS, não pode sacar o saldo do fundo e perde o direito ao seguro-desemprego. Na rescisão indireta você recebe rigorosamente tudo, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.
Descubra se o seu contrato pode ser rescindido com direitos
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